É possível o ajuizamento de Ação de Prestação de Contas de Alimentos em face do responsável do alimentando. Isso porque, embora a necessidade seja presumida, não se afasta a responsabilidade civil daquele que gere os gastos do titular deste Direito. Havendo inexistência de comprovação das despesas, o responsável legal deverá indenizar o alimentante, já que os alimentos em si são irrepetíveis, podendo ser configurada situação que gere a minoração dos alimentos em ação própria ou até mesmo alteração da guarda.