O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que os valores recebidos pelos herdeiros a título de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem natureza securitária e, por consequência, não integram o espólio a ser partilhado, como também não devem sofrer incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Os valores indevidamente pagos podem ser restituídos, desde que no prazo de 05 anos contados do pagamento do imposto.