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ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins

May 25, 2021 14:23
De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. O contribuinte que houve pago indevidamente os valores tem direito a pedir restituição ou compensação relativos aos últimos 05 anos anteriores à data do ingresso da ação.
(Fonte: Repercussão Geral, Tema 69/STF, RE 574.706/PR)

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