“A determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista na Lei 8.069/90, de que a partir de 12 anos o indivíduo é considerado adolescente, não pode impedir a fruição de direitos. Ainda, o Decreto nº 99.710/1990 reconhece que podem ser considerados como crianças todos os seres humanos com menos de 18 anos. Nesse sentido, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) indeferiu incidente regional de uniformização da jurisprudência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia havia alegado que a decisão da 4ª Turma Recursal do Paraná em garantir salário-maternidade para adotante de uma criança com 12 anos completos ia contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, assim buscando uniformização no sentido de negar concessão do benefício. A decisão do colegiado, unânime, ocorreu na sessão telepresencial no último dia 19.”