ATENDIMENTO 100% ON-LINE

Quinta Turma considera válida busca autorizada por quem parecia representar a empresa investigada

May 25, 2021 14:39
“Com base na teoria da aparência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a autorização para o ingresso da polícia em uma empresa, dada por pessoa que, embora tivesse deixado de ser sócia da firma, continuava trabalhando nela e agindo como sua representante.
Deflagrada em 2017 pelo Ministério Público Federal, a Operação Mata Norte investigou desvios de recursos do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica, objeto de contratos celebrados pela prefeitura de Lagoa do Carro (PE) para fornecimento de merenda escolar nos anos de 2013 a 2016.
Segundo o processo, ao tentarem cumprir diligência de busca e apreensão na residência de pessoa física ligada à empresa, os policiais foram informados pela ex-sócia de que a sede se encontrava em endereço diverso do indicado no mandado. Ela mesma conduziu os agentes ao local, abrindo a porta com sua chave, e autorizou por escrito a busca no imóvel.
Entretanto, a polícia não pôde entrar imediatamente em uma das salas, trancada com fechadura eletrônica protegida por senha que somente o sócio administrador detinha. Foi então requerida uma nova ordem judicial, que chegou algumas horas depois.”

Se você tem dúvidas ou precisa de auxílio para casos como este, entre em contato com o escritório Moura e Giacopini - Sociedade de Advogados. O atendimento é totalmente virtual.
📱 (19) 3445-4192 (WhatsApp)

18.990.944/0001-19 | OAB/SP 14.996
© Copyright 2021 | MOURA & GIACOPINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS